Cosiderado ilegal para o consumidor, usuário de plano de saúde ou não, o procedimento é vedado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, que proíbe depósitos de qualquer natureza, nota promissória ou quaisquer outros títulos de crédito, no ato ou anteriormente à prestação do serviço, se o hospital fizer parte da rede credenciada de um plano de saúde.
Sabemos que há muito abuso nesse tipo de exigência com o consumidor, mas o hospital também precisa garantir que, de alguma forma, terá seus custos pagos. Mas a lei é clara: “Ocorrendo tal situação, os estabelecimentos deverão devolver aos consumidores o dobro dos valores depositados e estarão sujeitos a multas e outras sanções.
“O consumidor que tiver deixado um cheque caução para o atendimento pode pedir o ressarcimento diretamente para a operadora do plano de saúde ou o estabelecimento, por meio de uma carta, e-mail ou contato telefônico, ou seja, o pedido deve ser fomalizado. Independente da forma em que o consumidor formalize a reclamação, é fundamental que ele guarde o comprovante de envio da carta ou e-mail enviado e anote o número do protocolo. Caso encontre dificuldades durante o processo, deve procurar o Procon ou fazer uma denúncia à Agência Nacional de Saúde (ANS"). Com o alto custo da saúde e despesas hospitalares, que sempre esbarram nas imprevisibilidades, como resolver esse impasse? Os preços dos procedidmentos médicos e hospitalares são sempre definidos pelo Estado e pela instituição. Portanto, quem vende planos de saúde não poderia ter hospitais que controlam o custo e a qualidade, como acontece atualmente.
Há pouco, a Câmara Federal decidiu que a cobrança do caução é crime. O projeto vai agora para aprovação do Senado. Esse projeto da Câmara é desnecessário, já que no Código Penal há previsão de crime de omissão de socorro. Na verdade, é imprescindível que a ANS cumpra seu papel de agente fiscalizador e exija dos planos de saúde o cumprimento do que está estabelecido em lei e no próprio Código de Defesa do Consumidor.
Para isso, contudo, teria de ser eleita uma diretoria imparcial vinda dos bancos acadêmicos e não indicada pelos próprios planos de saúde e de partidos políticos, como é formada hoje. O princípio da universalidade do atendimento só será possível quando o Senado e os hospitais agirem de forma ética, assumindo seus compromissos com a boa prestação de saúde e o respeito à vulnerabilidade do paciente e, ainda, quando o consumidor também for ético e pagar corretamente o serviço que lhe foi prestado.
Parece que o Estado está despertando para suas responsabilidades irrestritas no âmbito da saúde. Vamos aguardar os próximos capítulos e a decisão do Senado Federal. (Renata Vilhena Silva)
Notícia publicada no Jornal O Goianão ano 33, n. 482 página 2.